O DIREITO SISTÉMICO É UMA LUZ NO CAMPO DOS MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS por Sami Storch
A Visão do DIREITO SISTÉMICO, e a sua ação, por Sami Storch.
Sami Storch é Juiz de Direito no Estado da Bahia, Mestre em Administração Pública e Governo e autor da expressão “Direito Sistémico” e do blog com o mesmo nome.
Convidámo-lo a escrever um pouco sobre a “sua área”,
pelo que abaixo publicamos um dos textos que gentilmente nos enviou.
(…) Há muito que se observa a incapacidade do Poder Judiciário em processar e julgar a quantidade de ações que lhe são apresentadas. A estrutura pessoal e material existente não é suficiente.
Por outro lado, já é reconhecida no meio jurídico e na sociedade, a necessidade de novos métodos de tratamento dos conflitos. Métodos que permitam não apenas uma decisão judicial que estabeleça, como deve ser, a solução para cada conflito — dizendo às partes quais os respetivos direitos e obrigações , mas também dar paz aos envolvidos. Permitindo que eles mantenham um bom relacionamento futuro e, inclusive, tratem de forma amigável outras questões que possam surgir.
A tradicional forma de lidar com conflitos no Sistema Judiciário já não é vista como a mais eficiente.
Uma sentença de mérito, proferida pelo juiz, quase sempre gera inconformismo e, não raro, desagrada a ambas as partes. Em muitos casos enseja a interposição de recursos e manobras processuais, ou extraprocessuais, que dificultam a execução. Como consequência, a pendência estende-se no tempo, gerando custos ao Estado, incerteza e sofrimento para as partes envolvidas.
Tal fenómeno é ainda mais visível nos conflitos de ordem familiar, que têm origem quase sempre numa história de amor, e geralmente envolve filhos.
A instrução processual é nociva para todos os envolvidos.
Cada testemunha que depõe a favor de uma parte pode trazer à tona fatos comprometedores relativos à outra, alimentando ressentimento e dificultando a paz. Assim, mesmo depois de julgada a ação, esgotados os recursos e efetivada a sentença, o conflito permanece.
A conciliação no âmbito judicial está instituída há bastante tempo na legislação brasileira, e é largamente aplicada nas causas cíveis, com mais ênfase naquelas relativas às Famílias.
Também para o tratamento relativo aos crimes de menor potencial ofensivo, a mesma lei prevê a composição civil dos danos como forma de resolver conflitos, evitando-se uma ação penal. Mas outros métodos também se tornam necessários para desafogar os tribunais e resolver os conflitos.
Há 12 anos que utilizo técnicas de constelações familiares sistémicas, obtendo bons resultados na facilitação das conciliações e na busca de soluções que tragam paz aos envolvidos nos conflitos submetidos à Justiça, em processos da “Vara de Família e Sucessões”, e também no tratamento de questões relativas à infância e juventude e à área criminal, mesmo em casos considerados bastante difíceis.
Trata-se de uma abordagem originalmente utilizada como método terapêutico pelo terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger, que a partir das constelações familiares desenvolveu uma ciência dos relacionamentos humanos, ao descobrir algumas ordens (leis sistémicas) que regem as relações. Essa ciência foi batizada pelo seu autor com o nome de Hellinger Sciencia.
O conhecimento de tais ordens conduz-nos a uma nova visão do Direito, e de como as leis podem ser elaboradas e aplicadas de modo a trazerem paz às relações.
A expressão “Direito Sistémico”, termo cunhado por mim quando lancei o blog Direito Sistémico (direitosistemico.wordpress.com), surgiu da análise do Direito sob uma ótica baseada nas ordens superiores que regem as relações humanas, conforme demonstram as constelações familiares desenvolvidas por Hellinger.
Segundo essa abordagem, diversos problemas enfrentados por um indivíduo (bloqueios, traumas e dificuldades de relacionamento, por exemplo) podem derivar de fatos graves ocorridos no passado não só do próprio indivíduo, mas também de sua família, em gerações anteriores, e que deixaram uma marca no sistema familiar. Mortes trágicas ou prematuras, abandonos, doenças graves, segredos, crimes, imigrações, relacionamentos desfeitos de forma “mal resolvida” e abortos são alguns dos acontecimentos que podem gerar emaranhamentos no sistema familiar, causando dificuldades em seus membros, mesmo em gerações futuras.
As constelações familiares consistem num trabalho onde pessoas são convidadas a representar membros da família de uma outra pessoa (o cliente), e, ao serem posicionadas umas em relação às outras, sentem como se fossem as próprias pessoas representadas, expressando os seus sentimentos de uma forma impressionante, ainda que não as conheçam.
Vêm à tona as dinâmicas ocultas no sistema do cliente, que lhe causam os transtornos, mesmo que relativas a fatos ocorridos em gerações passadas, inclusive fatos que ele desconhece. Podem-se propor frases e movimentos que desfaçam os emaranhamentos, restabelecendo-se a ordem, unindo os que no passado foram separados, proporcionando alívio a todos os membros da família e fazendo desaparecer a necessidade inconsciente do conflito, trazendo paz às relações.
“O Direito sistémico vê as partes em conflito como membros de um mesmo sistema, e ao mesmo tempo vê cada uma delas vinculada a outros sistemas dos quais simultaneamente fazem parte (família, categoria profissional, etnia, religião etc.) e procura encontrar uma solução que, considerando todo esse contexto, traga maior equilíbrio.”
Há temas que se apresentam com frequência: como lidar com os filhos na separação, as causas e soluções para a violência doméstica, questões relativas à guarda e alienação parental, problemas decorrentes do vício (em geral relacionado a dificuldades na relação com o pai), litígios em inventários nos quais se observa alguém que foi excluído ou desconsiderado no passado familiar, entre outros. Cada um dos presentes, mesmo os que se apresentem apenas como vítimas, pode frequentemente perceber de forma vivenciada que há algo na sua própria postura ou comportamento que, mesmo inconscientemente, estava a contribuir para a situação conflituosa. Essa perceção, por si só, é significativa e naturalmente favorece a solução.
Em ações de família, muitas vezes uma constelação simples, colocando representantes para o casal em conflito e os filhos, é suficiente para evidenciar a existência de dinâmicas como a alienação parental e o uso dos filhos como intermediários nos ataques mútuos, entre outros emaranhamentos possíveis. Essas explicações têm se mostrado eficazes na mediação de conflitos familiares e, em cerca 90% dos casos, as partes reduzem resistências e chegam a um acordo.
Em alguns tribunais, no Ministério Público e na Defensoria Pública, têm sido realizadas experiências na área criminal, com o objetivo de facilitar a pacificação dos conflitos e a melhoria dos relacionamentos, incluindo réu, vítima e respetivas famílias. As constelações têm servido de prática auxiliar no trabalho com a Justiça restaurativa, ajudando a preparar as partes e a comunidade envolvidas, para que possam dar um encaminhamento adequado à questão.
No âmbito penitenciário, multiplicam-se as práticas, visando proporcionar aos presos uma oportunidade de compreender as dinâmicas ocultas por trás do padrão criminoso, e olhar para onde está o amor que, de forma cega, os fez repetir os comportamentos antissociais já ocorridos em gerações passadas, na história da própria família.
As reações dos participantes têm indicado resultados notáveis.
Independentemente da aplicação da lei penal, acredito que as constelações possam reduzir as reincidências, auxiliar o agressor a cumprir a pena de forma mais tranquila e com mais aceitação, aliviar a dor da vítima e, quem sabe, desemaranhar o sistema para que não seja necessária outra pessoa da família se envolver novamente em crimes, como agressor ou vítima, por força da mesma dinâmica sistémica.
Durante e após o trabalho com constelações, os participantes têm demonstrado boa absorção dos assuntos tratados, um maior respeito e consideração em relação à outra parte envolvida, além da vontade de conciliar — o que se comprova também com os resultados das audiências realizadas semanas depois e com os relatos das partes e dos advogados da comarca.
SAMI STORCH
SAMI STORCH é também um dos palestrantes do CONGRESSO DE CONSCIÊNCIA SISTÉMICA,
e estará presente em DUAS palestras na área temática DIREITO SISTÉMICO.
Assista também à live de SAMIT STORCH com a fundadora do Congresso, Maria Gorjão Henriques,
sobre o tema DIREITO SISTÉMICO.