DireitoSistemico-Advogados
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Direito Sistémico

 

 

O Direito sistémico, uma das ÁREAS do Congresso, surgiu da análise do Direito sob uma ótica baseada nas ordens superiores que regem as relações humanas,

conforme demonstram as constelações familiares desenvolvidas por Hellinger.

 

Conscientes dos inúmeros desafios da área judicial e do poder de resolução decorrentes desta Visão e Postura Sistémicas, convidámos inúmeros Juízes, Advogados

e outros elementos da área da Justiça, a estarem presentes nestes 3 dias de Transformação do Inconsciente Coletivo.

Partilhamos convosco a Carta que enviámos.

Se se sentirem tocados por este movimento, se tiverem vontade de saber mais, se considerarem útil para alguém que conheçam, entrem em contacto connosco ou partilhem esta informação.

 

Faça parte deste movimento de transformação da Consciência Humana!

Unidos num Só Coração 

Maria Gorjão Henriques

 

 

 

 

Guillermo Echegaray
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As CONSTELAÇÕES ORGANIZACIONAIS: uma tecnologia do futuro, por GUILLERMO ECHEGARAY INDA

Guillermo Echegaray

GUILLERMO ECHEGARAY INDA é doutor em Filosofia, psicólogo e diretor do centro

Guillermo Echegaray-Oficina de Psicologia. Consultor Sistémico, Constelador Organizacional e Estrutural.

As constelações organizacionais são uma nova ferramenta que permite aceder à dinâmica sistémica que se desenvolve nas empresas. Isso tem a ver com o papel que desempenham no método e com os princípios sistémicos do direito de pertencer, ordem e equilíbrio entre dar e receber.

O procedimento singular das constelações organizacionais permite um acesso à experiência real das empresas,

de outra forma inatingível. Pode-se por isso prever o importante papel que as constelações terão no futuro.

As empresas e organizações estão cheias de planos, produtos, métodos de consultoria e análise, capazes de dissecar múltiplos clientes com potencial. Mas geralmente muitos destes clientes naufragam. O “ponto Cego” da ciência contemporânea é a experiência, o neurobiologista chileno Francisco Varela costumava dizer: “os nossos métodos de análise estão cheias de fatos, números, apresentações brilhantes em PowerPoint, mas na maioria das vezes chegam muito tarde, quando a experiência já ocorreu, e em muitas ocasiões, nada mais são do que “análise / paralisia”.  

Precisamos de uma nova qualidade de atenção e intenção para aplicar às nossas empresas e organizações.  

O que diferencia uma empresa ou organização bem-sucedida, de outra que fracassa, não é o que ela faz ou como o faz, mas a fonte, o lugar íntimo de onde agir.  

Scharmer observou como as interações que ocorrem nas organizações podem ser agrupadas em quatro modelos:

1. Modelo de “download”: o que ocorre quando aplicamos um esquema já conhecido e reconfirmamos nosso;

2. Modelo factual: prestamos atenção aos fatos e os dados que confirmam ou refutam informações anteriores.

3. Modelo empático: onde interagimos e com um “coração aberto” e entramos no mundo do outro ou no outro.

4. Modelo gerador: quando nos conectamos com um espaço mais amplo e profundo de ação, e observamos e ouvimos o campo emergente da máxima possibilidade futura.

Raramente as nossas instituições e organizações vão além do modelo 2 ou, quando muito, chegam ao 3.

O mesmo Scharmer aponta que as constelações organizacionais são uma ferramenta particularmente adequada para “testemunhar” a esta experiência,e chegar mais perto do conhecimento das organizações que o modelo 4 pode possibilitar.

As constelações organizacionais permitem aceder a problemas sistémicos de raiz, ao abrir uma porta para o

expressão dessa possibilidade futura emergente.

Mas o que significa “problemas sistémicos de raiz”?

Todos nós entendemos o que numa organização ou empresa saudável os funcionários se sentem bem e trabalhamde forma eficiente. A organização atende aos objetivos para os quais foi inicialmente criada, e há uma troca entre a sociedade e o “mundo exterior.

Em suma, uma organização “saudável” é aquela em que alguém gostaria de trabalhar. Onde podemos ouvir: “Eu sinto-me no meu lugar”. “Há energia aqui.”. “Nós sabemos o que estamos a fazer neste negócio”.

O oposto seriam expressões como: “Há algo de errado aqui.” “Temos problemas de comunicação”. “Eu não sinto que posso desenvolver todas as minhas capacidades nesta empresa”.

Dito assim, pode parecer que é uma questão de transformar uma organização problemática, numa saudável. Seria uma questão de resolver questões pessoais ou problemas práticos: comunicação, motivação, desempenho, etc. No entanto, o pensamento sistémico ensina-nos a ver que o todo é mais do que a soma das partes, e que uma organização é uma entidade viva e, como tal, a sua dinâmica influencia totalmente os indivíduos que a constituem.

Assim, há que compreender a dinâmica que está na base dos problemas da organização, pois só assim podemos encontrar uma saída para estas questões.

  • Quantos desses problemas de comunicação ou desmotivação têm raízes sistémicas?

  • Como explicar que um profissional inteligente, preparado e competente, numa dada organização se comporte como um inútil, enquanto noutra semelhante pode dar 120 por cento de suas capacidades?

Aqui está uma dinâmica sistémica típica!

Pode continuar a ler o artigo (na íntegra) aqui. constelações organizacionais por G.Echegaray

Sami Storch
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O DIREITO SISTÉMICO É UMA LUZ NO CAMPO DOS MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS por Sami Storch

A Visão do DIREITO SISTÉMICO, e a sua ação,  por Sami Storch.
Sami Storch é Juiz de Direito no Estado da Bahia, Mestre em Administração Pública e Governo e autor da expressão “Direito Sistémico” e do blog com o mesmo nome.
Convidámo-lo a escrever um pouco sobre a “sua  área”,
pelo que abaixo publicamos um dos textos que gentilmente nos enviou. 

(…) Há muito que se observa a incapacidade do Poder Judiciário em processar e julgar a quantidade de ações que lhe são apresentadas. A estrutura pessoal e material existente não é suficiente.

Por outro lado, já é reconhecida no meio jurídico e na sociedade, a necessidade de novos métodos de tratamento dos conflitos. Métodos que permitam não apenas uma decisão judicial que estabeleça, como deve ser, a solução para cada conflito — dizendo às partes quais os respetivos direitos e obrigações , mas também dar paz aos envolvidos. Permitindo que eles mantenham um bom relacionamento futuro e, inclusive, tratem de forma amigável outras questões que possam surgir.

A tradicional forma de lidar com conflitos no Sistema Judiciário já não é vista como a mais eficiente.

Uma sentença de mérito, proferida pelo juiz, quase sempre gera inconformismo e, não raro, desagrada a ambas as partes. Em muitos casos enseja a interposição de recursos e manobras processuais, ou extraprocessuais, que dificultam a execução. Como consequência, a pendência estende-se no tempo, gerando custos ao Estado, incerteza e sofrimento para as partes envolvidas.

Tal fenómeno é ainda mais visível nos conflitos de ordem familiar, que têm origem quase sempre numa história de amor, e geralmente envolve filhos.

A instrução processual é nociva para todos os envolvidos.

Cada testemunha que depõe a favor de uma parte pode trazer à tona fatos comprometedores relativos à outra, alimentando ressentimento e dificultando a paz. Assim, mesmo depois de julgada a ação, esgotados os recursos e efetivada a sentença, o conflito permanece.

A conciliação no âmbito judicial está instituída há bastante tempo na legislação brasileira, e é largamente aplicada nas causas cíveis, com mais ênfase naquelas relativas às Famílias.

Também para o tratamento relativo aos crimes de menor potencial ofensivo, a mesma lei prevê a composição civil dos danos como forma de resolver conflitos, evitando-se uma ação penal. Mas outros métodos também se tornam necessários para desafogar os tribunais e resolver os conflitos.

Há 12 anos que utilizo técnicas de constelações familiares sistémicas, obtendo bons resultados na facilitação das conciliações e na busca de soluções que tragam paz aos envolvidos nos conflitos submetidos à Justiça, em processos da “Vara de Família e Sucessões”, e também no tratamento de questões relativas à infância e juventude e à área criminal, mesmo em casos considerados bastante difíceis.

Trata-se de uma abordagem originalmente utilizada como método terapêutico pelo terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger, que a partir das constelações familiares desenvolveu uma ciência dos relacionamentos humanos, ao descobrir algumas ordens (leis sistémicas) que regem as relações. Essa ciência foi batizada pelo seu autor com o nome de Hellinger Sciencia.

O conhecimento de tais ordens conduz-nos a uma nova visão do Direito, e de como as leis podem ser elaboradas e aplicadas de modo a trazerem paz às relações.

A expressão “Direito Sistémico”, termo cunhado por mim quando lancei o blog Direito Sistémico (direitosistemico.wordpress.com), surgiu da análise do Direito sob uma ótica baseada nas ordens superiores que regem as relações humanas, conforme demonstram as constelações familiares desenvolvidas por Hellinger.

Segundo essa abordagem, diversos problemas enfrentados por um indivíduo (bloqueios, traumas e dificuldades de relacionamento, por exemplo) podem derivar de fatos graves ocorridos no passado não só do próprio indivíduo, mas também de sua família, em gerações anteriores, e que deixaram uma marca no sistema familiar. Mortes trágicas ou prematuras, abandonos, doenças graves, segredos, crimes, imigrações, relacionamentos desfeitos de forma “mal resolvida” e abortos são alguns dos acontecimentos que podem gerar emaranhamentos no sistema familiar, causando dificuldades em seus membros, mesmo em gerações futuras.

As constelações familiares consistem num trabalho onde pessoas são convidadas a representar membros da família de uma outra pessoa (o cliente), e, ao serem posicionadas umas em relação às outras, sentem como se fossem as próprias pessoas representadas, expressando os seus sentimentos de uma forma impressionante, ainda que não as conheçam.

Vêm à tona as dinâmicas ocultas no sistema do cliente, que lhe causam os transtornos, mesmo que relativas a fatos ocorridos em gerações passadas, inclusive fatos que ele desconhece. Podem-se propor frases e movimentos que desfaçam os emaranhamentos, restabelecendo-se a ordem, unindo os que no passado foram separados, proporcionando alívio a todos os membros da família e fazendo desaparecer a necessidade inconsciente do conflito, trazendo paz às relações.

“O Direito sistémico vê as partes em conflito como membros de um mesmo sistema, e ao mesmo tempo vê cada uma delas vinculada a outros sistemas dos quais simultaneamente fazem parte (família, categoria profissional, etnia, religião etc.) e procura encontrar uma solução que, considerando todo esse contexto, traga maior equilíbrio.”

Há temas que se apresentam com frequência: como lidar com os filhos na separação, as causas e soluções para a violência doméstica, questões relativas à guarda e alienação parental, problemas decorrentes do vício (em geral relacionado a dificuldades na relação com o pai), litígios em inventários nos quais se observa alguém que foi excluído ou desconsiderado no passado familiar, entre outros. Cada um dos presentes, mesmo os que se apresentem apenas como vítimas, pode frequentemente perceber de forma vivenciada que há algo na sua própria postura ou comportamento que, mesmo inconscientemente, estava a contribuir para a situação conflituosa. Essa perceção, por si só, é significativa e naturalmente favorece a solução.

Em ações de família, muitas vezes uma constelação simples, colocando representantes para o casal em conflito e os filhos, é suficiente para evidenciar a existência de dinâmicas como a alienação parental e o uso dos filhos como intermediários nos ataques mútuos, entre outros emaranhamentos possíveis. Essas explicações têm se mostrado eficazes na mediação de conflitos familiares e, em cerca 90% dos casos, as partes reduzem resistências e chegam a um acordo.

Em alguns tribunais, no Ministério Público e na Defensoria Pública, têm sido realizadas experiências na área criminal, com o objetivo de facilitar a pacificação dos conflitos e a melhoria dos relacionamentos, incluindo réu, vítima e respetivas famílias. As constelações têm servido de prática auxiliar no trabalho com a Justiça restaurativa, ajudando a preparar as partes e a comunidade envolvidas, para que possam dar um encaminhamento adequado à questão.

No âmbito penitenciário, multiplicam-se as práticas, visando proporcionar aos presos uma oportunidade de compreender as dinâmicas ocultas por trás do padrão criminoso, e olhar para onde está o amor que, de forma cega, os fez repetir os comportamentos antissociais já ocorridos em gerações passadas, na história da própria família.

As reações dos participantes têm indicado resultados notáveis.

Independentemente da aplicação da lei penal, acredito que as constelações possam reduzir as reincidências, auxiliar o agressor a cumprir a pena de forma mais tranquila e com mais aceitação, aliviar a dor da vítima e, quem sabe, desemaranhar o sistema para que não seja necessária outra pessoa da família se envolver novamente em crimes, como agressor ou vítima, por força da mesma dinâmica sistémica.

Durante e após o trabalho com constelações, os participantes têm demonstrado boa absorção dos assuntos tratados, um maior respeito e consideração em relação à outra parte envolvida, além da vontade de conciliar — o que se comprova também com os resultados das audiências realizadas semanas depois e com os relatos das partes e dos advogados da comarca.

SAMI STORCH

SAMI STORCH é também um dos palestrantes do CONGRESSO DE CONSCIÊNCIA SISTÉMICA, 
e estará presente em DUAS palestras na área temática DIREITO SISTÉMICO.

Assista também à live de SAMIT STORCH com a fundadora do Congresso, Maria Gorjão Henriques,

sobre o tema DIREITO SISTÉMICO.